Destine seu Imposto de Renda

Transforme parte do imposto que você já paga em oportunidade para crianças e adolescentes de Curitiba

Não é uma despesa a mais. É uma escolha.

A legislação brasileira permite que você direcione uma parte do imposto que já seria pago à Receita Federal para fundos que financiam projetos sociais. Em vez de o valor ir para o caixa geral da União, ele fica em Curitiba, apoiando as oficinas de esporte, cultura e educação do Instituto Futuro de Excelência.

R$ 0

de custo para você

A destinação não é uma despesa extra: o valor sai do imposto que você já pagaria à Receita Federal.

até 6%

do seu imposto devido

Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido a fundos incentivados.

100%

aplicado em Curitiba

O recurso vai ao FMCA e é repassado a projetos aprovados pelo COMTIBA, executados aqui na cidade.

Quanto eu posso destinar?

Simule o seu potencial de destinação

Pegue o recibo de entrega da sua última declaração e informe abaixo o valor da linha Imposto Devido.

R$


Direto na declaração (3%)

R$ 0,00

Doando durante o ano (6%)

R$ 0,00

Destinando R$ 0,00 na declaração, o seu imposto a pagar cai para R$ 0,00.

Simulação aproximada, apenas para orientação. Se a sua renda mudou em relação ao ano anterior, use o simulador oficial da Receita Federal. O valor exato de destinação é sempre calculado pelo programa do IRPF.

Escolha o caminho da sua destinação

Direto na declaração
Mais simples

O caminho mais simples. Ao finalizar a declaração, você usa a ficha "Doações Diretamente na Declaração", escolhe o fundo, gera o DARF e paga junto com a entrega.

Pessoa física que declara pelo modelo completo (deduções legais)

Até 3% do imposto devido

De março a maio, durante o preenchimento da declaração anual

Durante o ano-calendário

Doando ao fundo ao longo do ano você amplia o limite de 3% para 6% e ainda pode parcelar o valor em várias contribuições.

Pessoa física que planeja a destinação com antecedência

Até 6% do imposto devido

Até 30 de dezembro, por meio de DARF gerado no programa da Receita

Empresas (Lucro Real)

Sua empresa destina até 1% do IRPJ devido ao FMCA e associa a marca a um projeto social auditado e com prestação de contas pública.

Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real

Até 1% do imposto devido

Até 30 de dezembro, por meio de DARF gerado no programa da Receita

Passo a passo no programa da Receita

São cinco passos dentro do próprio programa do IRPF. Leva menos de dez minutos e não exige nenhum pagamento além do imposto que você já deve.

Tela do programa do IRPF com a opção "Por Deduções Legais" selecionada
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Use o modelo completo

No programa da Receita Federal, confira em "Resumo da Declaração" se a opção "Por Deduções Legais" (modelo completo) está selecionada. Quem declara pelo modelo simplificado não consegue destinar.

Ficha "Doações Diretamente na Declaração" aberta no programa do IRPF
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Abra "Doações Diretamente na Declaração"

Na lista de fichas da declaração, selecione "Doações Diretamente na Declaração", escolha o "Estatuto da Criança e do Adolescente" e clique em "Novo".

Seleção do fundo municipal de Curitiba e do valor da destinação
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Escolha o fundo de Curitiba

Selecione o tipo de fundo "Municipal", UF "Paraná" e município "Curitiba". O programa mostra automaticamente o valor máximo disponível para destinação. Informe esse valor e confirme em "OK".

Aba de impressão do DARF da doação ao ECA
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Gere e pague o DARF

Na aba "Imprimir", selecione o DARF de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e salve o arquivo. O pagamento precisa ser feito até a data de vencimento impressa no documento — DARF pago em atraso não gera o benefício fiscal.

Envio do DARF e do comprovante de pagamento para o IFE
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Envie o comprovante para o IFE

Este passo é o que direciona o recurso para os nossos projetos. Envie o DARF, o comprovante de pagamento e uma autorização informando que a destinação é para o Instituto Futuro de Excelência para contato@ifecwb.org.br ou pelo WhatsApp.

Por que o comprovante é indispensável

A destinação é feita ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Curitiba (FMCA), e não diretamente ao IFE. Ao enviar o DARF, o comprovante de pagamento e a sua autorização para contato@ifecwb.org.br, indicamos ao COMTIBA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba que o recurso deve apoiar os projetos do Instituto.

Na autorização, informe o Instituto Futuro de Excelência, CNPJ 37.695.827/0001-77 Inscrição COMTIBA 166/2020 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba.

O que a sua destinação constrói

R$ 100

Material esportivo e pedagógico para uma turma de oficina durante um mês.

R$ 500

Uniformes e kits de atividades para um grupo de crianças ao longo do semestre.

R$ 1.000

Manutenção de uma oficina completa de esporte, cultura ou reforço escolar.

Quer ajuda para destinar?

Preencha os dados e a nossa equipe entra em contato para acompanhar você em cada passo.

Perguntas frequentes

Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo (por deduções legais) e empresas tributadas pelo Lucro Real. Quem usa o modelo simplificado, infelizmente, não consegue fazer a destinação.

Não. O valor destinado é abatido do imposto que você já teria de pagar. Se você tem imposto a pagar, a quantia diminui; se tem imposto a restituir, o valor é somado à sua restituição.

Pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido a fundos incentivados. Fazendo a doação diretamente na declaração, o limite é de 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. Empresas no Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido.

Não. A destinação é prevista em lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o próprio programa da Receita Federal calcula e limita o valor permitido. Basta guardar o DARF e o comprovante de pagamento.

A destinação é feita ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Curitiba (FMCA), que repassa os recursos a projetos aprovados pelo COMTIBA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba. Por isso é essencial enviar o comprovante e a autorização para nós: é assim que indicamos ao conselho que o valor deve apoiar os projetos do IFE. Depois, você acompanha a aplicação na nossa página de Transparência.

Não. A destinação a fundos incentivados é calculada sobre o imposto devido e tem limite próprio, sem concorrer com as deduções de despesas médicas, educação ou dependentes.

Sim, quando a doação é feita ao fundo durante o ano-calendário. Nesse caso você distribui o valor em várias contribuições, desde que tudo seja pago até 30 de dezembro. Na doação feita dentro da declaração, o DARF é único.

Sim. Guarde o DARF e o comprovante de pagamento por pelo menos cinco anos, junto com os demais documentos da sua declaração.