Destine seu Imposto de Renda
Transforme parte do imposto que você já paga em oportunidade para crianças e adolescentes de Curitiba
Não é uma despesa a mais. É uma escolha.
A legislação brasileira permite que você direcione uma parte do imposto que já seria pago à Receita Federal para fundos que financiam projetos sociais. Em vez de o valor ir para o caixa geral da União, ele fica em Curitiba, apoiando as oficinas de esporte, cultura e educação do Instituto Futuro de Excelência.
R$ 0
de custo para você
A destinação não é uma despesa extra: o valor sai do imposto que você já pagaria à Receita Federal.
até 6%
do seu imposto devido
Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido a fundos incentivados.
100%
aplicado em Curitiba
O recurso vai ao FMCA e é repassado a projetos aprovados pelo COMTIBA, executados aqui na cidade.
Quanto eu posso destinar?
Simule o seu potencial de destinação
Pegue o recibo de entrega da sua última declaração e informe abaixo o valor da linha Imposto Devido.
R$
Direto na declaração (3%)
R$ 0,00
Doando durante o ano (6%)
R$ 0,00
Destinando R$ 0,00 na declaração, o seu imposto a pagar cai para R$ 0,00.
Escolha o caminho da sua destinação
Direto na declaração
O caminho mais simples. Ao finalizar a declaração, você usa a ficha "Doações Diretamente na Declaração", escolhe o fundo, gera o DARF e paga junto com a entrega.
Pessoa física que declara pelo modelo completo (deduções legais)
Até 3% do imposto devido
De março a maio, durante o preenchimento da declaração anual
Durante o ano-calendário
Doando ao fundo ao longo do ano você amplia o limite de 3% para 6% e ainda pode parcelar o valor em várias contribuições.
Pessoa física que planeja a destinação com antecedência
Até 6% do imposto devido
Até 30 de dezembro, por meio de DARF gerado no programa da Receita
Empresas (Lucro Real)
Sua empresa destina até 1% do IRPJ devido ao FMCA e associa a marca a um projeto social auditado e com prestação de contas pública.
Pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real
Até 1% do imposto devido
Até 30 de dezembro, por meio de DARF gerado no programa da Receita
Passo a passo no programa da Receita
São cinco passos dentro do próprio programa do IRPF. Leva menos de dez minutos e não exige nenhum pagamento além do imposto que você já deve.

Use o modelo completo
No programa da Receita Federal, confira em "Resumo da Declaração" se a opção "Por Deduções Legais" (modelo completo) está selecionada. Quem declara pelo modelo simplificado não consegue destinar.

Abra "Doações Diretamente na Declaração"
Na lista de fichas da declaração, selecione "Doações Diretamente na Declaração", escolha o "Estatuto da Criança e do Adolescente" e clique em "Novo".

Escolha o fundo de Curitiba
Selecione o tipo de fundo "Municipal", UF "Paraná" e município "Curitiba". O programa mostra automaticamente o valor máximo disponível para destinação. Informe esse valor e confirme em "OK".

Gere e pague o DARF
Na aba "Imprimir", selecione o DARF de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e salve o arquivo. O pagamento precisa ser feito até a data de vencimento impressa no documento — DARF pago em atraso não gera o benefício fiscal.

Envie o comprovante para o IFE
Este passo é o que direciona o recurso para os nossos projetos. Envie o DARF, o comprovante de pagamento e uma autorização informando que a destinação é para o Instituto Futuro de Excelência para contato@ifecwb.org.br ou pelo WhatsApp.
Por que o comprovante é indispensável
A destinação é feita ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Curitiba (FMCA), e não diretamente ao IFE. Ao enviar o DARF, o comprovante de pagamento e a sua autorização para contato@ifecwb.org.br, indicamos ao COMTIBA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba que o recurso deve apoiar os projetos do Instituto.
Na autorização, informe o Instituto Futuro de Excelência, CNPJ 37.695.827/0001-77 — Inscrição COMTIBA 166/2020 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba.
O que a sua destinação constrói
R$ 100
Material esportivo e pedagógico para uma turma de oficina durante um mês.
R$ 500
Uniformes e kits de atividades para um grupo de crianças ao longo do semestre.
R$ 1.000
Manutenção de uma oficina completa de esporte, cultura ou reforço escolar.
Quer ajuda para destinar?
Preencha os dados e a nossa equipe entra em contato para acompanhar você em cada passo.
Perguntas frequentes
Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo (por deduções legais) e empresas tributadas pelo Lucro Real. Quem usa o modelo simplificado, infelizmente, não consegue fazer a destinação.
Não. O valor destinado é abatido do imposto que você já teria de pagar. Se você tem imposto a pagar, a quantia diminui; se tem imposto a restituir, o valor é somado à sua restituição.
Pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido a fundos incentivados. Fazendo a doação diretamente na declaração, o limite é de 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. Empresas no Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido.
Não. A destinação é prevista em lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o próprio programa da Receita Federal calcula e limita o valor permitido. Basta guardar o DARF e o comprovante de pagamento.
A destinação é feita ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Curitiba (FMCA), que repassa os recursos a projetos aprovados pelo COMTIBA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba. Por isso é essencial enviar o comprovante e a autorização para nós: é assim que indicamos ao conselho que o valor deve apoiar os projetos do IFE. Depois, você acompanha a aplicação na nossa página de Transparência.
Não. A destinação a fundos incentivados é calculada sobre o imposto devido e tem limite próprio, sem concorrer com as deduções de despesas médicas, educação ou dependentes.
Sim, quando a doação é feita ao fundo durante o ano-calendário. Nesse caso você distribui o valor em várias contribuições, desde que tudo seja pago até 30 de dezembro. Na doação feita dentro da declaração, o DARF é único.
Sim. Guarde o DARF e o comprovante de pagamento por pelo menos cinco anos, junto com os demais documentos da sua declaração.
